Regulamento das salas

REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DAS SALAS DE GRUPO DO PLASMA                                                                                                                                        

I-OBJETIVOS E NORMAS 

Artigo 1º – Regulamentar o empréstimo das salas de grupo do Plasma a fim de garantir o atendimento à comunidade da Unicamp. 

Artigo 2º – A sala 20 do primeiro andar de uso de no mínimo 6 pessoas, as salas de 1 a 4 são de uso de no mínimo 3 pessoas e a sala de áudio são de uso de no mínimo 2 pessoas.

II-DO EMPRÉSTIMO 

Artigo 3º – Cada sala poderá ser utilizada por cada grupo pelo período máximo de 4 horas, contadas a partir do horário de empréstimo da chave.                                              

Artigo 4º – O empréstimo da chave da sala ocorrerá somente se houver 2 ou mais pessoas presentes para utilizar a sala. 

Artigo 5º – A sala de áudio será disponibilizada para grupos com no mínimo 2 pessoas e no máximo 6 pessoas. 

Artigo 6º – A chave da sala será emprestada mediante apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional na recepção. O empréstimo será realizado na Identidade Estudantil ou Funcional de apenas um usuário. O mesmo ficará responsável pelo bom uso da sala. 

Artigo 7º – A chave deverá ser devolvida e a sala desocupada se todos integrantes do grupo se ausentarem da sala. Caso isso não ocorra, o grupo perderá o direito de permanecer na sala. 

III – DA RENOVAÇÃO 

Artigo 8º – Será permitida a renovação do tempo de uso da sala, desde que não haja nenhum outro grupo aguardando. 

IV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

Artigo 9º – Todos os usuários devem zelar pelo uso adequado das salas, porém, o usuário que realizar o empréstimo da sala em sua Identidade Estudantil ou Funcional, ficará responsável pelo ressarcimento ao Plasma, caso haja prejuízos com a chave, mobiliário ou instalações.                                                               

Artigo 10º- Não é permitido fumar, ou fazer refeições no interior das salas. Não é permitido colocar o puff dentro das salas. 

V DAS INFRAÇÕES 

Artigo 11º – Constituem infrações: 

1- Atrasar a devolução da chave; 

2- Danificar chave, mobiliário ou instalações; 

3 – Utilizar a sala para quaisquer outras atividades que não sejam relacionadas a estudo ou projetos; 

4 – Deixar a sala vazia por mais de 50 minutos enquanto estiver emprestada; 

5 – Permanecer menos de 02 (duas) pessoas na sala enquanto estiver emprestada. 

VI – DA PENALIDADE 

Artigo 12º – Se cometida qualquer uma das infrações do Artigo 11º, as penalidades a seguir serão aplicadas: 

1 – O atraso na devolução da chave implicará em suspensão de 2 (dois) dias por cada hora de atraso. A suspensão será computada no cadastro do usuário que realizar o empréstimo da chave no sistema; 

2 – No caso de dano a qualquer mobiliário ou instalações da sala a coordenação do Plasma analisará qual será a medida a ser aplicada ao usuário que emprestou a chave no sistema; 

3 – Se for constatado que a sala de estudo foi utilizada para jogos ou quaisquer outras atividades que não sejam relacionadas ao estudo ou se for constatado que a sala ficou vazia por mais de 50 minutos enquanto estiver emprestada, o usuário que realizou o empréstimo da chave no sistema ficará bloqueado por 7 dias no sistema para novos empréstimos. 

4 – Se for constatado que a sala está ocupada por menos de 2 (duas) pessoas por mais de 50 minutos durante o empréstimo, os usuários perderão o direito de utilizá-la. A sala deverá ser desocupada imediatamente após o aviso da recepção e o usuário que realizou o empréstimo da chave no sistema ficará bloqueado por 7 dias para novos empréstimos. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 Artigo 13º – O Plasma não se responsabiliza pelos objetos esquecidos nas salas.    

 Artigo 14º – Qualquer ocorrência não contemplada neste regulamento será analisada, caso a caso, conforme decisão da coordenadoria do Plasma.