REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO DAS SALAS DE GRUPO DO PLASMA
I-OBJETIVOS E NORMAS
Artigo 1º – Regulamentar o empréstimo das salas de grupo do Plasma a fim de garantir o atendimento à comunidade da Unicamp.
Artigo 2º – A sala 20 do primeiro andar de uso de no mínimo 6 pessoas, as salas de 1 a 4 são de uso de no mínimo 3 pessoas e a sala de áudio são de uso de no mínimo 2 pessoas.
II-DO EMPRÉSTIMO
Artigo 3º – Cada sala poderá ser utilizada por cada grupo pelo período máximo de 4 horas, contadas a partir do horário de empréstimo da chave.
Artigo 4º – O empréstimo da chave da sala ocorrerá somente se houver 2 ou mais pessoas presentes para utilizar a sala.
Artigo 5º – A sala de áudio será disponibilizada para grupos com no mínimo 2 pessoas e no máximo 6 pessoas.
Artigo 6º – A chave da sala será emprestada mediante apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional na recepção. O empréstimo será realizado na Identidade Estudantil ou Funcional de apenas um usuário. O mesmo ficará responsável pelo bom uso da sala.
Artigo 7º – A chave deverá ser devolvida e a sala desocupada se todos integrantes do grupo se ausentarem da sala. Caso isso não ocorra, o grupo perderá o direito de permanecer na sala.
III – DA RENOVAÇÃO
Artigo 8º – Será permitida a renovação do tempo de uso da sala, desde que não haja nenhum outro grupo aguardando.
IV – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 9º – Todos os usuários devem zelar pelo uso adequado das salas, porém, o usuário que realizar o empréstimo da sala em sua Identidade Estudantil ou Funcional, ficará responsável pelo ressarcimento ao Plasma, caso haja prejuízos com a chave, mobiliário ou instalações.
Artigo 10º- Não é permitido fumar, ou fazer refeições no interior das salas. Não é permitido colocar o puff dentro das salas.
V – DAS INFRAÇÕES
Artigo 11º – Constituem infrações:
1- Atrasar a devolução da chave;
2- Danificar chave, mobiliário ou instalações;
3 – Utilizar a sala para quaisquer outras atividades que não sejam relacionadas a estudo ou projetos;
4 – Deixar a sala vazia por mais de 50 minutos enquanto estiver emprestada;
5 – Permanecer menos de 02 (duas) pessoas na sala enquanto estiver emprestada.
VI – DA PENALIDADE
Artigo 12º – Se cometida qualquer uma das infrações do Artigo 11º, as penalidades a seguir serão aplicadas:
1 – O atraso na devolução da chave implicará em suspensão de 2 (dois) dias por cada hora de atraso. A suspensão será computada no cadastro do usuário que realizar o empréstimo da chave no sistema;
2 – No caso de dano a qualquer mobiliário ou instalações da sala a coordenação do Plasma analisará qual será a medida a ser aplicada ao usuário que emprestou a chave no sistema;
3 – Se for constatado que a sala de estudo foi utilizada para jogos ou quaisquer outras atividades que não sejam relacionadas ao estudo ou se for constatado que a sala ficou vazia por mais de 50 minutos enquanto estiver emprestada, o usuário que realizou o empréstimo da chave no sistema ficará bloqueado por 7 dias no sistema para novos empréstimos.
4 – Se for constatado que a sala está ocupada por menos de 2 (duas) pessoas por mais de 50 minutos durante o empréstimo, os usuários perderão o direito de utilizá-la. A sala deverá ser desocupada imediatamente após o aviso da recepção e o usuário que realizou o empréstimo da chave no sistema ficará bloqueado por 7 dias para novos empréstimos.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º – O Plasma não se responsabiliza pelos objetos esquecidos nas salas.
Artigo 14º – Qualquer ocorrência não contemplada neste regulamento será analisada, caso a caso, conforme decisão da coordenadoria do Plasma.